Legislação Informatizada - Decreto nº 66.239, de 19 de Fevereiro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.239, de 19 de Fevereiro de 1970

Extingue o Serviço de Assistência Médica da Marinha em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto o Serviço de Assistência Médica da Marinha em Brasília (SAMMB).

      Parágrafo único. Os encargos e o acervo do órgão que trata êste artigo são transferidos para o Hospital do Comando Naval de Brasília, criado pelo Decreto nº 64.005, de 20 de janeiro de 1969.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos 2.059, de 16 de janeiro de 1963 e 52.028, de 20 de maio de 1963 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1970, Página 1284 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 154 Vol. 2 (Publicação Original)