Legislação Informatizada - Decreto nº 66.235, de 19 de Fevereiro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.235, de 19 de Fevereiro de 1970

Reestrutura a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, com fundamento no disposto no artigo 146, parágrafo único, letra "b", do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com redação do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), em consonância com as diretrizes e os princípios da Reforma Administrativa,

DECRETA:

     Art. 1º. A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) será dirigida por uma Comissão Deliberativa (CD) e por órgãos técnicos e de administração, necessários ao atendimento de suas finalidades.

     Art. 2º. A Comissão Deliberativa será integrada pelos cinco Membros previstos no Artigo 9º da Lei 4.118, de 27 de agosto de 1962, um dos quais será o Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear e dois serão Diretores com funções executivas.

     Art. 3º. O Presidente e demais membros da Comissão Deliberativa (CD) serão nomeados pelo presidente da República, por indicação do Ministro das Minas e Energia.

     Parágrafo único. Em caso de vaga de membro da Comissão Deliberativa (CD), excluído seu Presidente, o nomeado completará o restante do prazo do mandato do substituto.

     Art. 4º. As resoluções da Comissão Deliberativa (CD) serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, e o de desempate.

     Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1970, Página 1284 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 152 Vol. 2 (Publicação Original)