Legislação Informatizada - Decreto nº 66.235, de 19 de Fevereiro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.235, de 19 de Fevereiro de 1970
Reestrutura a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, com fundamento no disposto no artigo 146, parágrafo único, letra "b", do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com redação do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), em consonância com as diretrizes e os princípios da Reforma Administrativa,
DECRETA:
Art. 1º. A Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN) será dirigida por uma Comissão Deliberativa
(CD) e por órgãos técnicos e de administração, necessários ao atendimento de
suas finalidades.
Art. 2º. A Comissão
Deliberativa será integrada pelos cinco Membros previstos no Artigo 9º da Lei
4.118, de 27 de agosto de 1962, um dos quais será o Presidente da Comissão
Nacional de Energia Nuclear e dois serão Diretores com funções executivas.
Art.
3º. O
Presidente e demais membros da Comissão Deliberativa (CD) serão nomeados pelo
presidente da República, por indicação do Ministro das Minas e Energia.
Parágrafo único. Em caso de vaga de membro da Comissão
Deliberativa (CD), excluído seu Presidente, o nomeado completará o restante do
prazo do mandato do substituto.
Art. 4º. As
resoluções da Comissão Deliberativa (CD) serão tomadas por maioria de votos,
cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, e o de desempate.
Art. 5º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1970, Página 1284 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 152 Vol. 2 (Publicação Original)