Legislação Informatizada - Decreto nº 66.191, de 6 de Fevereiro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.191, de 6 de Fevereiro de 1970
Aprova Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Santa Maria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do que dispõe os Decretos-leis números 53, de 18-11-66, e 252, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-706 de 1967, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1970, Página 1084 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 112 Vol. 2 (Publicação Original)