Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.182, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 66.182, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970

Outorga à Companhia de Telecomunicações de Goiás - COTELGO, concessão para explorar os serviços Telefônicos Públicos Interurbanos no Estado de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada à Companhia de Telecomunicações de Goiás - COTELGO, concessão para explorar os Serviços Telefônicos Públicos Interurbanos em todo o Estado de Goiás, respeitadas as concessões regularmente outorgadas pelos Podêres Concedentes Estaduais, até o início da vigência da Constituição de 24 de janeiro de 1967.

      Parágrafo único. A partir da vigência do presente Decreto, a companhia de Telecomunicação de Goiás - COTELGO, passará a explorar os serviços até então executados pelo Departamento de Telecomunicações de Goiás.

     Art. 2º. O prazo da concessão será de 30 (trinta) anos, a contar da data de publicação do presente Decreto, devendo o respectivo contrato ser assinado com o Ministro de Estado das Comunicações ou autoridades por êste designada, dentro de 60 (sessenta) dias após aquela data, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, sob pena de se tornar sem efeito, desde logo, o presente Decreto.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MEDICI
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1970, Página 998 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 108 Vol. 2 (Publicação Original)