Legislação Informatizada - Decreto nº 66.161, de 3 de Fevereiro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.161, de 3 de Fevereiro de 1970
Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto
nº 62.247, de 8 de fevereiro de 1968, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
1) Ficam suprimidos a discriminação
"como operador de aparelho de restituição aerofotogramétrica" e seu respectivo
coeficiente "1", do Subitem Sargento Topógrafo do item 1) Tempo de Serviço, do
artigo 38;
2) Ficam suprimidos na Ficha de
Promoção de Sargento e de seu complemento (Anexos 1 e 2), a Ref. 13, e seu
respectivo coeficiente;
3) A Ref. 14 do item 1
ao Anexo 3 (Instruções para o preenchimento da Ficha de Promoção - Sargento e
Cabo - e do seu complemento) passa a ter a seguinte redação:
"Ref. 14 Considerar-se-á efetivo serviço de campo somente o período passado pelo Sargento Topógrafo em trabalho de campo, afastado da sede de sua Organização Militar, e compreendido entre as datas de sua partida e de seu regresso."
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1970, Página 953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 95 Vol. 2 (Publicação Original)