Legislação Informatizada - Decreto nº 66.161, de 3 de Fevereiro de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 66.161, de 3 de Fevereiro de 1970

Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº 62.247, de 8 de fevereiro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     1) Ficam suprimidos a discriminação "como operador de aparelho de restituição aerofotogramétrica" e seu respectivo coeficiente "1", do Subitem Sargento Topógrafo do item 1) Tempo de Serviço, do artigo 38;

     2) Ficam suprimidos na Ficha de Promoção de Sargento e de seu complemento (Anexos 1 e 2), a Ref. 13, e seu respectivo coeficiente;

     3) A Ref. 14 do item 1 ao Anexo 3 (Instruções para o preenchimento da Ficha de Promoção - Sargento e Cabo - e do seu complemento) passa a ter a seguinte redação:

     "Ref. 14 Considerar-se-á efetivo serviço de campo somente o período passado pelo Sargento Topógrafo em trabalho de campo, afastado da sede de sua Organização Militar, e compreendido entre as datas de sua partida e de seu regresso."

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1970, Página 953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 95 Vol. 2 (Publicação Original)