Legislação Informatizada - Decreto nº 66.158, de 3 de Fevereiro de 1970 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 66.158, de 3 de Fevereiro de 1970

Revoga a autorização constante do artigo 5º do Decreto n. 62.178, de 25 de janeiro de 1968, na parte relativa ao Colégio Agrícola de Urutaí, Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o processo nº 202.631-70,

DECRETA:

     Art. 1º. É revogada a autorização constante do artigo 5º do Decreto nº 62.178, de 25 de janeiro de 1968, no que se refere ao funcionamento do Ginásio Agrícola de Urutaí como Centro de Formação de Mão-de-Obra Qualificada em Pecuária.

      Parágrafo único. O Ginásio Agrícola de que trata este artigo voltará a funcionar normalmente a partir do corrente ano letivo.

     Art. 2º. Funcionará, anexo ao Ginásio Agrícola a que se refere o artigo 1º, um Centro de Formação de Mão-de-Obra Rural Qualificada.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1970, Página 906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 94 Vol. 2 (Publicação Original)