Legislação Informatizada - Decreto nº 66.145, de 30 de Janeiro de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 66.145, de 30 de Janeiro de 1970

Declara extintos e suprime cargos vagos do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item VIII, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º. Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores os cargos vagos constantes da relação anexa.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1970, Página 794 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 88 Vol. 2 (Publicação Original)