Legislação Informatizada - Decreto nº 66.145, de 30 de Janeiro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.145, de 30 de Janeiro de 1970
Declara extintos e suprime cargos vagos do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item VIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores os cargos vagos constantes da relação anexa.
Art. 2º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1970, Página 794 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 88 Vol. 2 (Publicação Original)