Legislação Informatizada - Decreto nº 66.139, de 29 de Janeiro de 1970 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 66.139, de 29 de Janeiro de 1970

Revoga dispositivo do Regulamento do Serviço Social da Indústria, aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogada a letra "g" do artigo 22 do Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI), aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1970, Página 748 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 86 Vol. 2 (Publicação Original)