Legislação Informatizada - Decreto nº 66.119, de 26 de Janeiro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.119, de 26 de Janeiro de 1970
Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 65.239, de 26 de setembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos
1º e 2º do Decreto nº 65.239, de 26 de setembro de 1969, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º. É criada uma Comissão Interministral composta dos Ministros do Planejamento e Coordenação Geral, da Educação e Cultura, das Comunicações, da Fazenda e das Relações Exteriores, bem como do Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas, para, sob a presidência do primeiro, fixar as diretrizes gerais de uma política integrada de aplicação de novas tecnologias educacionais no País e decidir sôbre a implementação das medidas que forem sugeridas pelo Grupo Técnico de Coordenação de que trata o artigo 2º".
"Art. 2º. Para assessorar a Comissão referida no artigo anterior, fica criado o Grupo Técnico de Coordenação integrado por representantes do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (IPEA), do Ministério das Relações Exteriores, do Conselho Nacional de Telecomunicações, do Conselho Federal de Educação, da Comissão Nacional de Atividades Especiais e da Fundação Centro Brasileiro de Televisão Educativa".
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gíbson Barboza
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1970, Página 611 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 69 Vol. 2 (Publicação Original)