Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.113, DE 23 DE JANEIRO DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 66.113, DE 23 DE JANEIRO DE 1970
Cria a Embaixada do Brasil no Reino da Arábia Saudita
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil no Reino da Arábia Saudita.
Art. 2º. Inicialmente, enquanto a necessidade do serviço não aconselhar a designação de um titular próprio, a Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Beirute.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gíbson Barboza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1970, Página 579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 63 Vol. 2 (Publicação Original)