Legislação Informatizada - Decreto nº 66.107, de 23 de Janeiro de 1970 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 66.107, de 23 de Janeiro de 1970

Dispõe sobre a subordinação de órgãos fazendários à Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Passam à subordinação da Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda os seguintes órgãos:

a) Conselho Técnico de Economia e Finanças;
b) Serviço do Patrimônio da União;
c) Departamento Federal de Compras;
d) Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior;
e) Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional;
f) Diretoria da Despesa Pública.

     Parágrafo único. Para fins de execução orçamentária, os órgãos referidos neste artigo passam a ser considerados subunidades orçamentárias da Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1970, Página 577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 57 Vol. 2 (Publicação Original)