Legislação Informatizada - Decreto nº 66.107, de 23 de Janeiro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.107, de 23 de Janeiro de 1970
Dispõe sobre a subordinação de órgãos fazendários à Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Passam à
subordinação da Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda os seguintes
órgãos:
| a) | Conselho Técnico de Economia e Finanças; |
| b) | Serviço do Patrimônio da União; |
| c) | Departamento Federal de Compras; |
| d) | Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior; |
| e) | Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional; |
| f) | Diretoria da Despesa Pública. |
Parágrafo único. Para fins de execução orçamentária, os órgãos referidos neste artigo passam a ser considerados subunidades orçamentárias da Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1970, Página 577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 57 Vol. 2 (Publicação Original)