Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.102, DE 20 DE JANEIRO DE 1970 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 66.102, DE 20 DE JANEIRO DE 1970

Cria o Centro de Instrução de Helicópteros e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. É criado, no Ministério da Aeronáutica, subordinado ao Comando de Formação e Aperfeiçoamento, o Centro de Instrução de Helicópteros, competindo-lhe a formação especializada de equipagens e mantenedores de Helicópteros.

     Art. 2º. O Centro de Instrução de Helicópteros assumirá o acervo em pessoal, material, equipamento e instalações dos atuais Centro de Instrução e Emprêgo de Helicópteros e Destacamento de Base Aérea de Santos, necessários ao cumprimento da missão a êle atribuída no artigo 1º dêste Decreto.

     Art. 3º. O Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares destinados à progressiva transformação e desativação dessas Unidades, bem como os demais atos necessários à ativação do Centro de Instrução de Helicópteros.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1970, Página 483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 55 Vol. 2 (Publicação Original)