Legislação Informatizada - Decreto nº 66.100, de 20 de Janeiro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.100, de 20 de Janeiro de 1970

Altera dispositivo do Decreto nº 65.390, de 13 de outubro de 1969 que aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto número 65.390, de 13 de outubro de 1969, que aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 2º. O Comando de Zona Aérea é subordinado diretamente ao Comandante Geral de Apoio, com exceção em matéria de Segurança Interna, caso em que a subordinação é ao Ministro da Aeronáutica".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1970, Página 483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 54 Vol. 2 (Publicação Original)