Legislação Informatizada - Decreto nº 66.083, de 16 de Janeiro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.083, de 16 de Janeiro de 1970

Autoriza funcionamento de Faculdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, no Estado do Paraná.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1970, Página 402 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 37 Vol. 2 (Publicação Original)