Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.080, DE 16 DE JANEIRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 66.080, DE 16 DE JANEIRO DE 1970
Altera a redação do caput do artigo 103 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O caput do
artigo 103 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto
número 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 103. Os veículos de transporte de inflamáveis, líquidos ou gasosos, de explosivos ou de material físsil, terão pintadas em sua carroçarias uma faixa horizontal, branca, de quarenta centímetros (40 cm) de largura, em tôda a sua extensão, a meia altura, na qual se inscreverá o dístico "Inflamável", "Explosivo" ou "Material Físsil", conforme o caso, pintado com tinta refletora de côr vermelha, nas laterais e na traseira".
Art. 2º. Até 31 de agôsto de 1970, dispensar-se-á aos veículos de que trata o art. 103 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito a satisfação da exigência relativa a pintura da faixa horizontal branca, ficando obrigados, porém, ao uso dos dísticos aí previstos.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1970, Página 402 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 36 Vol. 2 (Publicação Original)