Legislação Informatizada - Decreto nº 66.076, de 15 de Janeiro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.076, de 15 de Janeiro de 1970
Estende a autorização concedida à firma Western Geophysical Company of América pelo Decreto nº 62.325, de 29 de fevereiro de 1968, para operação de seus navios também em águas interiores do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME 1.369-69,
DECRETA:
Art. 1º. A
autorização de que trata o artigo 1º do Decreto nº 62.325 de 29 de fevereiro de
1968, relativa a operações dos navios de nacionalidade americana "Western Shoal"
e "Cinthia Walker", pertencentes à firma Western Geophysical Company of América,
para execução de levantamentos sismográficos na plataforma continental
brasileira fica estendida à operação dos citados navios também em águas
interiores do País, na execução dêsses levantamentos, para a Petróleo Brasileiro
S.A. PETROBRÁS.
Parágrafo único. Para a execução dos levantamentos
sismográficos a que se refere êste artigo, deverá ser observado pela Petróleo
Brasileiro S.A. - PETROBRÁS o disposto no artigo 8º do Decreto nº 63.164 de 26
de agôsto de 1968, precipuamente o que concerne aos compromissos assinalados nos
seus incisos XIII, XIV, XV e XVII.
Art. 2º. A extensão
da autorização de que trata êste decreto compreende, exclusivamente, os fins
mencionados no artigo 1º e vigorará durante o tempo que fôr necessário à
realização dos trabalhos, contratados com a PETROBRÁS.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1970, Página 401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 34 Vol. 2 (Publicação Original)