Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.069, DE 14 DE JANEIRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 66.069, DE 14 DE JANEIRO DE 1970
Aprova o Regulamento para a Diretoria de Ensino da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Ensino da Marinha que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA
Art. 1º. A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), criada pelo Decreto nº 20.734-A, de 27 de novembro de 1931, com o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.893, de 31 de dezembro de 1931 e, posteriormente, substituído pelo Decreto nº 7.504, de 4 de julho de 1941, extinta pelo Aviso nº 227, de 20 de janeiro de 1953 e recriada pelo Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, é o Órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha responsável pelas funções logísticas pertinentes e que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a formação especialização e aperfeiçoamento do pessoal militar da Marinha.
Parágrafo único. À DEnsM é atribuído ainda o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal civil da Marinha, de acôrdo com a legislação em vigor e os princípios estabelecidos pela DPCvM.
Art.
2º. Para a execução de sua finalidade, cabe à DEnsM:
I - Promover a formação e a instrução do pessoal militar da Marinha;
II - Promover a ealaboração e controlar os planos e programas de ensino da Marinha;
III- Promover a seleção, quanto a requisitos intelectuais e psicotécnicos, do pessoal civil e militar, para o ingresso e o acesso na carreira naval;
IV - Realizar estudos e pesquisas visando a determinar os métodos pedagógicos mais adequados para atender às necessidades da Marinha;
V - Supervisionar a elaboração e a periódica revisão dos curriculos de todos os estabelecimentos de formação, especialização e aperfeiçoamento do pessoal militar da Marinha, e controlar a sua observância;
VI - Adotar, elaborar, traduzir e publicar os livros didáticos, manuais de ensino, etc., necessários à instrução do pessoal militar da Marinha;
VII - Promover o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal civil da Marinha, de acôrdo com os princípios estabelecidos pela PDCvM;
VIII - Exercer a orientação e a fiscalização técnica e administrativa, do Magistério da Marinha, na forma prevista pela Lei do Magistério da Marinha e regulamentação respectiva;
IX - Executar o abastecimento
do material de sua competência, fixando suas especificações e dotações.
Art. 3º. A DEnsM, é subordinada à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha.
Art.
4º. A DEnsM, dirigida por um Diretor (DEnsM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DEnsM-02), por um Gabinete (DEnsM-03) e assessorado por um Conselho Técnico (DEnsM-04) compreende três Departamentos, a saber:
I - Departamento de
Administração Ecolar (DEnsM-10);
II - Departamento de Administração Escolar (DEnsM-20);
III- Departamento de Intendência (DEnsM-30);
Parágrafo único. A DEnsM dispõe de uma Secretaria
(DEnsM-05) e uma Divisão de Serviços Gerais (DEnsM-06), diretamente subordinadas
ao Vice-Diretor.
Art. 5º. A DEnsM dispõe do seguinte pessoal:
I - Um Oficial-General, da ativa do Corpo da Armada - Diretor;
II - Um Oficial Superior, da ativa do Corpo da Armada - Vice-Diretor;
III - Dois Oficiais Superiores, da ativa, do Corpo da Armada, Chefes dos Departamentos de Planejamento e de Administração Escolar;
IV - Um Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha, Chefe do Departamento de Intendência;
V - Um Capitão-de-Corveta, da ativa, do Corpo da Armada, Assistente;
VI - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acôrdo com a Tabela de Lotação;
VII - Praças do CPSA ou CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;
VIII - Fucionários dos Quadros do Pessoal Civil do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação numérica respectiva;
IX - Pessoal civil de outra origem, admitido de acôrdo com a legislação em vigor.
Art.
6º. O Regimento
Interno da DEnsM, preverá suas funções gratificadas, a fim de serem criadas na
conformidade com a legislação em vigor.
Art. 7º. Êste
Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser
elaborado e aprovado de acôrdo com as normas em vigor.
Art. 8º. Dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor de Ensino da Marinha submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, via Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e Chefe do Estado-Maior da Armada, o projeto de Regimento Interno elaborado pela Diretoria de Ensino da Marinha.
Art. 9º. O Diretor
de Ensino da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das
disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1970.
ADALBERTO DE BARROS NUNES
Ministro da Marinha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1970, Página 315 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 26 Vol. 2 (Publicação Original)