Legislação Informatizada - Decreto nº 66.063, de 13 de Janeiro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.063, de 13 de Janeiro de 1970
Transforma o 1º Batalhão Ferroviário em 1ª Companhia do 1º Batalhão Ferroviário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. É transformado o 1º Batalhão Ferroviário, com sede em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul (RS), em 1ª Companhia do 1º Batalhão Ferroviário.
Art. 2º. O Ministro do Exército regulará mediante atos complementares a execução dêste Decreto.
Art. 3º. O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1970, Página 281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 21 Vol. 2 (Publicação Original)