Legislação Informatizada - Decreto nº 66.062, de 13 de Janeiro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.062, de 13 de Janeiro de 1970
Aprova o Regulamento para a Diretoria de Armamento da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Armamento da Marinha que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DE ARMAMENTO DA MARINHA
Art. 2º. Para a execução de sua finalidade, cabe à DAM;
I - O contrôle técnico do armamento em tôda a Marinha;
II - A procura, o estudio, a coordenação da pesquisa e do desenvolvimento, o projeto, o aperfeiçoamento, a alteração, a aquisição ou obtenção, a fabricação, a conservação, o reparo, o fornecimento, a instalação, a padronização, o estabelecimento de nomenclatura, a terminologia e simbologia, o armazenamento e manutenção em estado de eficiência do armamento da Marinha;
III - O estabelecimento das normas e instruções técnicas para o adequado funcionamento do armamento, fiscalizando sua aplicação;
IV - A Supervisão Funcional dos estabelecimentos navais de apoio local que, por disposições regulamentares, têm responsabilidade na procura, distribuição, fabricação, manutenção e reparo do material de armamento;
V - o intercâmbio cultura,
técnico e industrial com as entidades públicas e privadas afins.
Art. 3º. A DAM, é subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha.
Art. 4º. A DAM, dirigida por um Diretor (DA-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DA-02), por um Gabinete (DA-03) e assessorado por um Conselho Técnico (DA-04), compreende quatro (4) Departamentos, a saber:
I - Departamento de Planejamento - (DA-10);
II - Departamento de Estudos Técnicos - (DA-20);
III - Departamento do Material - (DA-30);
IV - Departamento de Intendência - (DA-40);
Parágrafo único. A DAM dispõe de uma Secretaria (DA-05)
e de uma Divisão de Serviços Gerais (DA-06), diretamente subordinadas ao
Vice-Diretor.
Art. 5º. A DAM dispõe do seguinte pessoal:
I - Um (1) Oficial-General, da ativa, do Corpo da Armada ou do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais - Diretor;
II - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo da Armada - Vice-Diretor;
III - Dois (2) Oficiais-Superiores, da ativa, do Corpo da Armada - Chefes do Departamento de Planejamento e do Departamento do Material;
IV - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais - Chefe do Departamento de Estudos Técnicos;
V - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Chefe do Departamento de Intendência;
VI - Um (1) Capitão-de-Corveta, da ativa, do Corpo da Armada - Assistente;
VII - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, do acôrdo com a Tabela de Lotação;
VIII - Praças do CPSA e CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;
IX - Funcionários civis do Quadro do Pessoal Civil do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação numérica respectiva;
X - Pessoal Civil de outra origem, admitido de acôrdo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. O pessoal será nomeado ou designado, de acôrdo com a legislação em vigor.
Art. 6º. O Regimento
Interno da Diretoria de Armamento da Marinha preverá as suas funções
gratificadas, a fim de serem criadas na conformidade com a legislação em vigor.
Art. 7º. Êste
Regulamento será completado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e
aprovado de acôrdo com as normas em vigor.
Art. 8º. Dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor de Armamento da Marinha submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, Diretor-Geral do pessoal Civil do Ministério da do Material da Marinha, Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e Chefe do Estado-Maior da Armada, o projeto de Regimento Interno elaborado pela Diretoria de Armamento da Marinha.
Art. 9º. O Diretor
de Armamento da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção
das disposições do presente Regulamento e até que seja a provado o Regimento
Interno.
Brasília, 13 de janeiro de 1970.
ADALBERTO DE BARROS NUNES
Ministro da Marinha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1970, Página 280 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 19 Vol. 2 (Publicação Original)