Legislação Informatizada - Decreto nº 66.060, de 13 de Janeiro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.060, de 13 de Janeiro de 1970
Altera dispositivo do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo
252 de Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto
número 40.043, de 27 de setembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 252. A correspondência externa deve ser assinada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da Organização.
Parágrafo único. No impedimento do titular da
Organização, a correspondência externa será assinada pelo substituto legal que
colocará, à esquerda do nome datilografado da autoridade substituída, a
expressão "No imp" e abaixo dêste, seu nome e pôsto datilografado ou carimbado.
Exemplo: No imp. ARMANDO CALÓGERAS - Cel Av Cmt B. Aérea de Natal.
ANTONIO PEDRO - Tem Cel Av"
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1970, Página 279 (Publicação Original)