Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.048, DE 9 DE JANEIRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 66.048, DE 9 DE JANEIRO DE 1970
Declara de utilidade pública a Confederação Evangélica do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.2.782, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Confederação Evangélica do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,9 de janeiro de 1970;149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1970, Página 209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 6 Vol. 2 (Publicação Original)