Legislação Informatizada - Decreto nº 66.028, de 31 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 66.028, de 31 de Dezembro de 1969

Dispõe sobre a redistribuição de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, na forma do presente Decreto, a distribuição dos servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS, João de Castro Esteves, Administrador de Pôsto de Subsistência, Código AF. 104.14, e José Alexandre Armazenista, Código AF. 102.8.A, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os referidos servidores, a integrar, respectivamente, as partes Suplementar e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1969, Página 11162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 843 Vol. 8 (Publicação Original)