Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.023, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 66.023, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Casa da Misericórdia de Cambará, com sede Cambará, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MJ-3.206, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Casa de Misericórdia de Cambará, com sede em Cambará, Estado do Paraná.
Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1970, Página 41 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 309 Vol. 2 (Publicação Original)