Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.023, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 66.023, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Casa da Misericórdia de Cambará, com sede Cambará, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MJ-3.206, de 1969,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Casa de Misericórdia de Cambará, com sede em Cambará, Estado do Paraná.

Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1970, Página 41 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 309 Vol. 2 (Publicação Original)