Legislação Informatizada - Decreto nº 66.004, de 30 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 66.004, de 30 de Dezembro de 1969

Classifica cargos de nível Superior do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam substituídos, pelos que acompanham êste Decreto, os anexos ao Decreto nº 55.071, de 25 de novembro de 1964, e ao Decreto nº 57.243, de 11 de novembro de 1965, que aprovaram a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Administração Central de Órgãos Locais do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, na forma do artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.

     Art. 2º. As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, e as despesas resultantes serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 31/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 31/12/1969, Página 28 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 835 Vol. 8 (Publicação Original)