Legislação Informatizada - Decreto nº 65.951, de 23 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.951, de 23 de Dezembro de 1969

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 364.860,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$ 364.860,00 (trezentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.17.00,

    
 

NCr$

5.17.00 

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5.17.02

- Secretaria Geral

 

01.08.19.1.003

- Equipamento da Secretaria

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .................................

100.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................

200.000,00

5.17.06

- Departamento de Administração

 


15.01.19.2.019-

  Pessoal exercendo atribuições junto à Diretoria de Vias e Transportes do Ministério do Exército

 

3.2.7.0

 Diversas Transferências Correntes ........................

 64.860,00

 

364.860,00

 

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial do crédito de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.17.00, a saber:

    

5.17.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5.17.02

- Secretaria Geral

 

01.08.19.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ........................................

364.860,00

 

364.860,00

 

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1969, Página 10985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 766 Vol. 8 (Publicação Original)