Legislação Informatizada - Decreto nº 65.951, de 23 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.951, de 23 de Dezembro de 1969
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 364.860,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$ 364.860,00 (trezentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.17.00,
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NCr$ | ||
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5.17.00 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5.17.02 |
- Secretaria Geral |
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01.08.19.1.003 |
- Equipamento da Secretaria |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ................................. |
100.000,00 |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente ............................................ |
200.000,00 |
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5.17.06 |
- Departamento de Administração |
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Pessoal exercendo atribuições junto à Diretoria de Vias e Transportes do Ministério do Exército |
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3.2.7.0 |
Diversas Transferências Correntes ........................ |
64.860,00 |
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364.860,00 | ||
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial do crédito de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.17.00, a saber:
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5.17.00 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5.17.02 |
- Secretaria Geral |
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01.08.19.2.003 |
- Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ........................................ |
364.860,00 |
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364.860,00 | ||
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David
Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1969, Página 10985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 766 Vol. 8 (Publicação Original)