Legislação Informatizada - Decreto nº 65.944, de 23 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.944, de 23 de Dezembro de 1969
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Defesa pública o crédito suplementar de NCr$ 26.580.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e a da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.549, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerias) o crédito suplementar de NCr$ 26.580.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros novos ) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.00, a saber:
| NCr$ | ||
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5.07.00 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
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5.07.23 |
- Diretoria da Despesa Pública (Encargo Gerais) | |
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03.07.09.2.031 |
- Pagamento a Inativos e Pensionistas da União e pessoal dos Órgãos da União transferidos para o Estado da Guanabara (Lei nº 3.752-60, Lei nº 4.590-64 e Decreto-lei nº 10, de 1966) |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
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3.2.3.0 |
- Transferências de Assintência e Previdência Social | |
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3.2.3.1 |
- Inativos ................................................................................... | 20.780.000,00 |
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3.2.3.2 |
- Pesionistas ............................................................................. | 4.000.000,00 |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família ....................................................................... | 1.800.000,00 |
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Total .......................................................................................... | 26.580.000,00 |
Art. 2º. A despesa resultante da abertura dêste crédito será atendida com recursos obtidos da seguinte forma:
I - NCr$ 21.580.000,00 (vinte e um milhões quinhentos e oitenta mil cruzeiros novos), provenientes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969;
II - NCr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos) provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.07.00, a saber:
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5.07.00 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
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5.07.01 |
- Gabinete do ministro | |
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Atividade |
01.04.09.2.001 | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
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01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 70.000,00 |
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5.07.04 |
- Divisão de Segurança e Informações | |
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Atividade |
07.09.09.2.005 | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 40.000,00 |
|
5.07.09 |
- Conselho Técnico de Economia e Finanças | |
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Atividade |
01.07.09.2.010 | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 40.000,00 |
|
5.07.12 |
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
|
Atividade |
- 01.07.09.2.013 | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 600.000,00 |
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5.07.14 |
- Secretaria da Receita Federal | |
|
Atividade |
- 01.07.09.2.017 | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 3.100.000,00 |
|
5.07.16 |
- Secretaria da Receita Federal (Delegacias Fiscais) | |
|
Atividade |
01.07.09.2.020 | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 100.000,00 |
|
5.17.17 |
- Departamento Federal de Compras | |
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Atividade |
01.07.09.2.021 | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 200.000,00 |
|
5.07.24 |
- Serviço do Patrimônio da União | |
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Atividade |
- 01.07.09.2.043 | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0 0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 850.000,00 |
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Total ....................................................................................................... | 26.580.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969: 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos
Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1969, Página 10983 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 758 Vol. 8 (Publicação Original)