Legislação Informatizada - Decreto nº 65.944, de 23 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.944, de 23 de Dezembro de 1969

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Defesa pública o crédito suplementar de NCr$ 26.580.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e a da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.549, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerias) o crédito suplementar de NCr$ 26.580.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros novos ) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.00, a saber:

    
    NCr$

5.07.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA  

5.07.23

- Diretoria da Despesa Pública (Encargo Gerais)  

03.07.09.2.031

- Pagamento a Inativos e Pensionistas da União e pessoal dos
  Órgãos da União transferidos para o Estado da Guanabara (Lei
  nº 3.752-60, Lei nº 4.590-64 e Decreto-lei nº 10, de 1966)
 

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.3.0

- Transferências de Assintência e Previdência Social  

3.2.3.1

- Inativos ................................................................................... 20.780.000,00

3.2.3.2

- Pesionistas ............................................................................. 4.000.000,00

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................... 1.800.000,00

 

Total .......................................................................................... 26.580.000,00

    Art. 2º. A despesa resultante da abertura dêste crédito será atendida com recursos obtidos da seguinte forma:

    I - NCr$ 21.580.000,00 (vinte e um milhões quinhentos e oitenta mil cruzeiros novos), provenientes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969;

    II - NCr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos) provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.07.00, a saber:

    

5.07.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA  

5.07.01

- Gabinete do ministro  

Atividade

  01.04.09.2.001  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 70.000,00

5.07.04

- Divisão de Segurança e Informações  

Atividade

  07.09.09.2.005  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 40.000,00

5.07.09

- Conselho Técnico de Economia e Finanças  

Atividade

  01.07.09.2.010  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 40.000,00

5.07.12

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  

Atividade

- 01.07.09.2.013  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 600.000,00

5.07.14

- Secretaria da Receita Federal  

Atividade

- 01.07.09.2.017  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 3.100.000,00

5.07.16

- Secretaria da Receita Federal (Delegacias Fiscais)  

Atividade

  01.07.09.2.020  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 100.000,00

5.17.17

- Departamento Federal de Compras  

Atividade

  01.07.09.2.021  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 200.000,00

5.07.24

- Serviço do Patrimônio da União  

Atividade

- 01.07.09.2.043  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0 0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 850.000,00

 

Total ....................................................................................................... 26.580.000,00

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969: 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1969, Página 10983 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 758 Vol. 8 (Publicação Original)