Legislação Informatizada - Decreto nº 65.940, de 22 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.940, de 22 de Dezembro de 1969

Cria o cargo de Vice-Chefe do Departamento de Ensino, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado no Departamento de Ensino, do Ministério do Exército, o cargo de Vice-Chefe.

     Art. 2º. Aplica-se ao Vice-Chefe do Departamento de Ensino o disposto no Decreto nº 65.047, de 22 de agôsto de 1969.

     Art. 3º. É incluído no Decreto número de 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, que estabeleceu as funções privativas de Oficial-General, o seguinte cargo: Do pôsto de General-de-Divisão - Combatente Vice-Chefe do Departamento de Ensino.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1969, Página 10934 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 746 Vol. 8 (Publicação Original)