Legislação Informatizada - Decreto nº 65.937, de 22 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.937, de 22 de Dezembro de 1969

Abre em favor do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica aberto, em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.02.00, a saber:

    

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
    NCr$

11.10.04.1.019

- Fomento à Indústria de Fabricação de
  Aeronaves e seus Equipamentos
 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação
  Especial ..................................................

5.000.000,00

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.02.00, a saber:

    

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  

Projeto

- 07.07.04.1.003  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................. 5.000.000,00

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1969, Página 10983 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 745 Vol. 8 (Publicação Original)