Legislação Informatizada - Decreto nº 65.937, de 22 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.937, de 22 de Dezembro de 1969
Abre em favor do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.02.00, a saber:
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5.02.00 |
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
| NCr$ | ||
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11.10.04.1.019 |
- Fomento à Indústria de Fabricação de Aeronaves e seus Equipamentos |
|
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial .................................................. |
5.000.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.02.00, a saber:
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5.02.00 |
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
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Projeto |
- 07.07.04.1.003 | |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ................................. | 5.000.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e
Mello
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1969, Página 10983 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 745 Vol. 8 (Publicação Original)