Legislação Informatizada - Decreto nº 65.935, de 22 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.935, de 22 de Dezembro de 1969

Abre ao Ministro da Agricultura o crédito suplementar de NCr$ 927.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$ 927.000,00 (novecentos e vinte e sete mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentaria consignadas ao subanexo 5.03.00, a saber:

    
    NCr$

5.03.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  

5.03.01

- Gabinete do Ministro  

02.01.05.2.003

- Superintendência do Fundo Federal Agropecuário  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. 12.200,00

5.03.04

- Inspetoria Geral de Finanças  

01.07.05.2.029

- Coordenação e Contrôle Financeiro  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1.

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. 14.100,00

5.03.06

- Departamento de Administração  

02.01.05.2.031

- Coordenação dos Serviços Administrativos  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. 473.600,00

5.03.08

- Escritório de produção Animal  

02.01.05.2.047

- Coordenação de Programas ligados à Produção Animal  

3.0.0.0.

- Despesas Correntes  

3.1.0.0.

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. 305.000,00

5.03.10

- Escritório de Produção Vegetal  

02.01.05.2.062

- Coordenação da Produção Vegetal  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. 122.100,00
  TOTAL............................................................................................ 927.000,00

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber:

    
    NCr$

5.03.00

-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  

5.03.01

- Gabinete do Ministro  

Atividade

- 02.01.05.2.003  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social  

3.2.3.3

- Salário-Família.............................................................................. 12.000,00

5.03.11

- Escritório de Engenharia  

Atividade

- 02.01.05.2.066  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social  

3.2.3.3

- Salário-Família.............................................................................. 11.000,00

5.03.13

- Escritório de Metereologia  

Atividade

- 02.01.05.2.071  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social  

3.2.3.3

- Salário-Família.............................................................................. 66.000,00

5.03.23

- Diretoria Estadual de Goiás  

Atividade

- 02.01.05.2.165  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0.

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. 773.000,00

5.03.24

- Diretoria Estadual da Guanabara  

Atividade

- 02.01.05.2.176  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social  

3.2.3.3

- Salário-Familia.............................................................................. 65.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 927.000,00

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

EMILIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso





Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1969, Página 10982 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 743 Vol. 8 (Publicação Original)