Legislação Informatizada - Decreto nº 65.935, de 22 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.935, de 22 de Dezembro de 1969
Abre ao Ministro da Agricultura o crédito suplementar de NCr$ 927.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$ 927.000,00 (novecentos e vinte e sete mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentaria consignadas ao subanexo 5.03.00, a saber:
| NCr$ | ||
|
5.03.00 |
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | |
|
5.03.01 |
- Gabinete do Ministro | |
|
02.01.05.2.003 |
- Superintendência do Fundo Federal Agropecuário | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 12.200,00 |
|
5.03.04 |
- Inspetoria Geral de Finanças | |
|
01.07.05.2.029 |
- Coordenação e Contrôle Financeiro | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1. |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 14.100,00 |
|
5.03.06 |
- Departamento de Administração | |
|
02.01.05.2.031 |
- Coordenação dos Serviços Administrativos | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 473.600,00 |
|
5.03.08 |
- Escritório de produção Animal | |
|
02.01.05.2.047 |
- Coordenação de Programas ligados à Produção Animal | |
|
3.0.0.0. |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0. |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 305.000,00 |
|
5.03.10 |
- Escritório de Produção Vegetal | |
|
02.01.05.2.062 |
- Coordenação da Produção Vegetal | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 122.100,00 |
| TOTAL............................................................................................ | 927.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber:
| NCr$ | ||
|
5.03.00 |
-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | |
|
5.03.01 |
- Gabinete do Ministro | |
|
Atividade |
- 02.01.05.2.003 | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
|
3.2.3.0 |
- Transferências de Assistência e Previdência Social | |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família.............................................................................. | 12.000,00 |
|
5.03.11 |
- Escritório de Engenharia | |
|
Atividade |
- 02.01.05.2.066 | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
|
3.2.3.0 |
- Transferências de Assistência e Previdência Social | |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família.............................................................................. | 11.000,00 |
|
5.03.13 |
- Escritório de Metereologia | |
|
Atividade |
- 02.01.05.2.071 | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
|
3.2.3.0 |
- Transferências de Assistência e Previdência Social | |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família.............................................................................. | 66.000,00 |
|
5.03.23 |
- Diretoria Estadual de Goiás | |
|
Atividade |
- 02.01.05.2.165 | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0. |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 773.000,00 |
|
5.03.24 |
- Diretoria Estadual da Guanabara | |
|
Atividade |
- 02.01.05.2.176 | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
|
3.2.3.0 |
- Transferências de Assistência e Previdência Social | |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Familia.............................................................................. | 65.000,00 |
|
|
TOTAL............................................................................................. | 927.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne
Lima
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1969, Página 10982 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 743 Vol. 8 (Publicação Original)