Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.909, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 65.909, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública a Associação Missionária de Maria Medianeira, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que se consta do Processo MJ-7.706, de 1968,

DECRETA:

        Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Missionária de Maria Medianeira, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1969, Página 10895 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 719 Vol. 8 (Publicação Original)