Legislação Informatizada - Decreto nº 65.904, de 19 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.904, de 19 de Dezembro de 1969
Abre em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 11.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 11.200,00 (onze mil e duzentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 5.02.00, 5.06.00 e 5.11.00, a saber:
|
5.02.00 |
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
|
07.07.04.2.018 |
- Direção, Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos |
|
|
|
||
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................... | 1.400,00 |
|
5.06.00 |
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
|
5.06.01 |
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
|
07.05.08.2.025 |
- Pagamento de Pessoal Civil e Militar | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................... | 7.800,00 |
|
5.11.00 |
- MINISTÉRIO DA MARINHA | |
|
5.11.01 |
- Secretaria Geral de Marinha | |
|
07.06.13.2.007 |
- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos |
|
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................... | 2.000,00 |
| 11.200,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando
Geisel
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1969, Página 10931 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 717 Vol. 8 (Publicação Original)