Legislação Informatizada - Decreto nº 65.904, de 19 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.904, de 19 de Dezembro de 1969

Abre em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 11.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica aberto em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 11.200,00 (onze mil e duzentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 5.02.00, 5.06.00 e 5.11.00, a saber:

                                                                                                        NCr$

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  

07.07.04.2.018

- Direção, Coordenação e Execução dos Serviços
  Administrativos e Operativos
 

 

 

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.2

- Pessoal Militar  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................... 1.400,00

5.06.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  

5.06.01

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  

07.05.08.2.025

- Pagamento de Pessoal Civil e Militar  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.2

- Pessoal Militar  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................... 7.800,00

5.11.00

- MINISTÉRIO DA MARINHA  

5.11.01

- Secretaria Geral de Marinha  

07.06.13.2.007

- Coordenação e Execução dos Serviços
  Administrativos e Operativos
 

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.2

- Pessoal Militar  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................... 2.000,00
    11.200,00

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1969, Página 10931 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 717 Vol. 8 (Publicação Original)