Legislação Informatizada - Decreto nº 65.898, de 19 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 65.898, de 19 de Dezembro de 1969

Redistribui com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários dos Lloyd Brasileiro - Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

        Art. 1º. Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, com, os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), do servidores autárquicos:

    I - Originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional

    Consertador de Carga-Mercante - NCr$333,36

    Demosthes Muniz de Almeida

    Consertador de Carga-Mercante - NCr$309,60

    Antonio José de Santana

    Consertador de Carga - NCr$309,60

    Teodoro José de Oliveira

    Taifeiro-Mercante - NCr$267,49

    Dario Bezerra dos Santos

    II - Originários da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal

    Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe - NCr$333,36

    Max Pereira dos Santos

    Praticante de Reparo e Construção Naval - NCr$309,60.

    Oscar Alves Marins.

    Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no Prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrca do disposto neste ato.

    Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerado nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

    Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMILIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza 
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1969, Página 10893 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 714 Vol. 8 (Publicação Original)