Legislação Informatizada - Decreto nº 65.897, de 19 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.897, de 19 de Dezembro de 1969

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, tem III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

        Art. 1º. Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes os serviços autárquicos:

    I) originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional:

    Conferente de Carga NCr$498,96:

    1) Emílio Cespes Barbosa

    Técnico Auxiliar de Mecanização NCr$286,56:

    1) Urubatan Nazareth Duarte

    Vigilante, NCr$ 309,60:

    1) José Pierone

    Consertador de Carga, NCr$ 333,36:

    1) Osmar da Silva Conde

    Enfermeiro-Mercante, NCr$ 387,97:

    1) Francisco Romão de Almeida

    II) originário da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

    Operário de Reparo e Construção Naval de 2ª Classe, NCr$360,00:

    1) Heraldo Rowlands Muniz.

    Art. 2º. O Ministério dos Transportes remetera ao órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

    Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situações que em virtude sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

    Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1969, Página 10893 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 713 Vol. 8 (Publicação Original)