Legislação Informatizada - Decreto nº 65.888, de 16 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.888, de 16 de Dezembro de 1969

Abre, em favor do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$ 2.110.027,75 (dois milhões, cento e dez mil, vinte e sete cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) para reforço de dotações onsignadas no vigentes Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto, em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$ 2.110.027,75 (dois milhões, cento e dez mil, vinte e sete cruzeiros novos e setenta e cinco centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigentes orçamentárias consignadas no subanexo 5.02.00, a saber:


           5.02.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
                                                                                                                              NCr$ 
07.07.04.1.008 - Suplimentos e Equipamentos de Intendência  
            4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 330.572,82 
07.07.04.2.011 - Funcionamento dos Orgãos de Apoio Regional  
            3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ................................................................ 115.299,9 
07.07.04.2.013 - Operação e Manutenção dos Transportes de Superfice  
            3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 71.422,82 
            Subtotal ............................................................................................... 517.294,75 
15.07.04.1.026 - Construção e Ampliacação de Aeroportos (Cota-Parte do I.U.L.C.L.G.)  
            4.1.1.0 - Obras Públicas .................................................................... 1.592.733,00 
 Total ........................................................................................................... 2.110.027,75 

     Art. 2º. Os Recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no Subanexo 5.02.00, a saber:

            05.02.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
Projeto 07.07.04.1.006  
            4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 47.500,00 
Projeto 07.07.04.1.009  
            4.1.1.0 - Obras Públicas ...................................................................... 100.719,82 
Atividade  07.03.04.2.008  
            3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .............................................................. 47.130,71 
            3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................... 11.070,09 
Atividade  07.07.04.02.009  
             3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................ 122.000,00 
Atividade 07.07.04.2.013  
             3.1.3.0 - Serviço de Terceiros .............................................................. 27.500,00 
Atividade 07.07.04.2.015  
             3.1.3.0 - Serviço de Terceiros ............................................................... 8.090,00 
Atividade 07.07.04.2.017  
             3.1.3.0 - Serviço de Terceiros ............................................................. 39.405,54 
Atividade 07.07.04.2.018  
             3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................. 60.352,75 
Atividade 14.05.04.2.023  
             3.1.3.0 - Serviço de Terceiros .............................................................. 20.672,84 
Atividade 15.07.04.2.027  
             3.2.2.0 - Subvenções Econômicas ........................................................ 32.853,00 
 Total Parcial ..................................................................................................  517.294,75 


Projeto 06.05.04.1.001  
             4.1.3.0 - Equipamento e Instalações .................................................... 290.000,00 
Projeto 15.09.04.1.036  
             4.1.3.0 - Equipamento e Instalações .................................................... 110.000,00 
Projeto 15.09.04.1.037  
             3.1.3.0 - Serviço de Terceiros .............................................................. 40.800,00 
Atividade 15.01.04.2.024  
             3.1.3.0 - Serviço de Terceiros ............................................................ 100.000,00 
             4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................. 100.000,00 
Atividade 15.03.04.2.026  
             3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................ 20.000,00 
Atividade 15.07.04.2.029  
              3.1.4.0 - Encargos Diveros ................................................................. 83.863,00 
Atividade 15.09.04.2.031  
              3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................................... 227.670,00 
Atividade 15.09.04.2.033  
              3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................ 60.000,00 
Atividade 15.09.04.2.035  
              3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................................... 560.400,00 
 Total Parcial (I.U.L.C.L.G.) ................................................................. 1.592.733,00 
 Total Geral .......................................................................................... 2.110.027,75 

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1969, Página 10779 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 706 Vol. 8 (Publicação Original)