Legislação Informatizada - Decreto nº 65.888, de 16 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.888, de 16 de Dezembro de 1969
Abre, em favor do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$ 2.110.027,75 (dois milhões, cento e dez mil, vinte e sete cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) para reforço de dotações onsignadas no vigentes Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, Lei nº 5.546,
de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, em favor do Ministério da Aeronáutica, o
crédito suplementar de NCr$ 2.110.027,75 (dois milhões, cento e dez mil, vinte e
sete cruzeiros novos e setenta e cinco centavos), para refôrço de dotações
consignadas no vigentes orçamentárias consignadas no subanexo 5.02.00, a
saber:
5.02.00 - MINISTÉRIO DA
AERONÁUTICA
NCr$
07.07.04.1.008 - Suplimentos e Equipamentos de
Intendência
4.1.4.0 - Material Permanente
................................................................. 330.572,82
07.07.04.2.011 -
Funcionamento dos Orgãos de Apoio
Regional
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
................................................................ 115.299,9
07.07.04.2.013 -
Operação e Manutenção dos Transportes de
Superfice
3.1.2.0 - Material de Consumo
................................................................ 71.422,82
Subtotal
............................................................................................... 517.294,75
15.07.04.1.026 -
Construção e Ampliacação de Aeroportos (Cota-Parte do
I.U.L.C.L.G.)
4.1.1.0 - Obras Públicas
.................................................................... 1.592.733,00
Total
........................................................................................................... 2.110.027,75
Art. 2º. Os Recursos necessários a execução dêste Decreto
decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente
Orçamento no Subanexo 5.02.00, a
saber:
05.02.00 - MINISTÉRIO DA
AERONÁUTICA
Projeto 07.07.04.1.006
4.1.3.0 -
Equipamentos e Instalações
..................................................... 47.500,00
Projeto 07.07.04.1.009
4.1.1.0 - Obras Públicas
...................................................................... 100.719,82
Atividade
07.03.04.2.008
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
.............................................................. 47.130,71
3.1.4.0 -
Encargos Diversos
................................................................... 11.070,09
Atividade
07.07.04.02.009
3.1.2.0 - Material de Consumo
............................................................ 122.000,00
Atividade 07.07.04.2.013
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros
.............................................................. 27.500,00
Atividade 07.07.04.2.015
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros
............................................................... 8.090,00
Atividade 07.07.04.2.017
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros
............................................................. 39.405,54
Atividade 07.07.04.2.018
3.1.4.0 - Encargos Diversos
................................................................. 60.352,75
Atividade 14.05.04.2.023
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros
.............................................................. 20.672,84
Atividade 15.07.04.2.027
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas
........................................................ 32.853,00
Total Parcial
..................................................................................................
517.294,75
Projeto 06.05.04.1.001
4.1.3.0 - Equipamento e
Instalações
.................................................... 290.000,00
Projeto 15.09.04.1.036
4.1.3.0 -
Equipamento e Instalações
.................................................... 110.000,00
Projeto 15.09.04.1.037
3.1.3.0 -
Serviço de Terceiros
.............................................................. 40.800,00
Atividade 15.01.04.2.024
3.1.3.0 -
Serviço de Terceiros
............................................................ 100.000,00
4.1.4.0 -
Material Permanente
............................................................. 100.000,00
Atividade 15.03.04.2.026
3.1.4.0 -
Encargos Diversos
................................................................ 20.000,00
Atividade 15.07.04.2.029
3.1.4.0 -
Encargos Diveros
................................................................. 83.863,00
Atividade 15.09.04.2.031
3.1.2.0 -
Material de Consumo
.......................................................... 227.670,00
Atividade 15.09.04.2.033
3.1.2.0 - Material
de Consumo
............................................................ 60.000,00
Atividade 15.09.04.2.035
3.1.2.0 -
Material de Consumo
.......................................................... 560.400,00
Total
Parcial (I.U.L.C.L.G.)
................................................................. 1.592.733,00
Total Geral
.......................................................................................... 2.110.027,75
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e
81º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1969, Página 10779 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 706 Vol. 8 (Publicação Original)