Legislação Informatizada - Decreto nº 65.883, de 16 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.883, de 16 de Dezembro de 1969
Extingue os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém-PA e de Salvador-BA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o ar de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 combinado com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. São extintos os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém (Pará) e de Salvador (Bahia).
Art. 2º. O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares, a execução pormenorizada dêste Decreto.
Art. 3º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1969, Página 10776 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 697 Vol. 8 (Publicação Original)