Legislação Informatizada - Decreto nº 65.881, de 16 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.881, de 16 de Dezembro de 1969

Aprova o Estatuto da Universidade Federal de Pelotas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e na forma do Decreto-lei número 750, de 8 de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da Fundação da Universidade Federal de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Educação e Cultura.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1969, Página 10824 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 693 Vol. 8 (Publicação Original)