Legislação Informatizada - Decreto nº 65.879, de 16 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.879, de 16 de Dezembro de 1969

Prorroga o prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 65.016, de 18 de agosto de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 65.016, de 18 de agôsto de 1969.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Fábio Riod Yassuda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1969, Página 10823 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 692 Vol. 8 (Publicação Original)