Legislação Informatizada - Decreto nº 65.862, de 15 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.862, de 15 de Dezembro de 1969

Autoriza estrangeiros a obterem aforamento de terreno de marinha e acrescidos, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam José Espasandin Suarez, Maria Allo Pazos e José Maria Blanco, todos de nacionalidade espanhola, autorizados a obter o aforamento do terreno de marinha e acrescidos, situado na Rua da Lapa nº 227 no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 863, de 1968.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1969, Página 10723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 671 Vol. 8 (Publicação Original)