Legislação Informatizada - Decreto nº 65.860, de 15 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.860, de 15 de Dezembro de 1969

Autoriza estrangeiro a adquirirem o domínio útil de frações ideais do terreno nacional interior que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam Efrem Assed Kik e a mulher Nabia Hauaji Assed Kik, ambos de nacionalidade libanesa, autorizados a adquirir o domínio útil de duas frações ideais de 0,000695 cada, do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondentes aos apartamentos nº 1.112 e 1.113, no Estado da Guanabara, em transferência de aforamento, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 234.157, de 1967.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1969, Página 10723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 671 Vol. 8 (Publicação Original)