Legislação Informatizada - Decreto nº 65.840, de 11 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.840, de 11 de Dezembro de 1969

Dá nova redação a dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958, alterado pelos Decretos nº 61.048, de 21 de julho de 1967 e 62.522, de 01 de abril de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A letra e do artigo 4.8.1 do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: 

      "e) nessa ocasião, será hasteado o pavilhão do Ministro da Marinha no mastro principal, sendo arriadas as Bandeiras - Insígnias das autoridades subordinadas".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 3.4.13 do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1969, Página 10639 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 657 Vol. 8 (Publicação Original)