Legislação Informatizada - Decreto nº 65.839, de 10 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.839, de 10 de Dezembro de 1969

Dá nova redação aos artigos 35 e 44 do Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.283, de 31 de março de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os artigos 35 e 44 do Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 64.283, de 31 de março de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 35. Os Adjuntos das Subchefias são Oficiais Superiores do Corpo de Oficiais da
      Aeronáutica da Ativa, com o Curso de Estado Maior ou de Direção de Serviços."

     "Art. 44. São funções de Estado-Maior as de Chefe do Estado-Maior, Subchefes, Chefe de
      Gabinete, Chefes e Adjuntos das Subchefias e das Seções das Subchefias."

     Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1969, Página 10599 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 656 Vol. 8 (Publicação Original)