Legislação Informatizada - Decreto nº 65.839, de 10 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.839, de 10 de Dezembro de 1969
Dá nova redação aos artigos 35 e 44 do Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.283, de 31 de março de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos
35 e 44 do Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto
número 64.283, de 31 de março de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. Os Adjuntos das Subchefias são
Oficiais Superiores do Corpo de Oficiais da
Aeronáutica da Ativa, com o Curso de Estado Maior ou de Direção de
Serviços."
"Art. 44. São funções de
Estado-Maior as de Chefe do Estado-Maior, Subchefes, Chefe
de
Gabinete, Chefes e Adjuntos das Subchefias e das Seções das Subchefias."
Art. 2º. Êste
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1969, Página 10599 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 656 Vol. 8 (Publicação Original)