Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.838, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 65.838, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
| NCr$ | ||
|
5.05.00 |
- Ministério da Educação e Cultura | |
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5.05.01 |
- Gabinete do Ministro
01.04.07.2.001 - Assessoria Ministerial |
|
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ............................................. | 10.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no Subanexo 5.05.00, a saber:
|
5.05.00 |
- Ministério da Educação e Cultura | |
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5.05.02 |
- Diretoria do Ensino Superior
Projeto - 08.06.07.1.097 - 1 |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas ....................................... | 10.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1969, Página 10598 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 656 Vol. 8 (Publicação Original)