Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.838, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 65.838, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

    
    NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura  

5.05.01

- Gabinete do Ministro

  01.04.07.2.001 - Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................. 10.000,00

    

      Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no Subanexo 5.05.00, a saber:
   

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura  

5.05.02

- Diretoria do Ensino Superior

  Projeto - 08.06.07.1.097 - 1

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ....................................... 10.000,00

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1969, Página 10598 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 656 Vol. 8 (Publicação Original)