Legislação Informatizada - Decreto nº 65.823, de 8 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.823, de 8 de Dezembro de 1969

Altera o Regulamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), aprovado pelo Decreto nº 65.130, de 10 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

        Art. 1º. A alínea "t" do artigo 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 65.130, de 10 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 12. ....................................................................................................................

    t) atribuir podêres a servidores do IBRA para praticarem atos específicos de rotina de execução, necessários à vida administrativa da Autarquia, mediante outorga de expressa delegação de competência, em conformidade com os princípios da Reforma Administrativa, consubstanciados no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967."

    Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1969, Página 10502 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 631 Vol. 8 (Publicação Original)