Legislação Informatizada - Decreto nº 65.819, de 8 de Dezembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.819, de 8 de Dezembro de 1969

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Empresas "Padre Anchieta" de Jundiaí, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhes confere o artigo 81, item III, da Constituição e na forma do disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Emprêsas "Padre Anchieta" de Jundiaí, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1969, Página 10501 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 629 Vol. 8 (Publicação Original)