Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.813, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 65.813, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969

Promulga o Acordo de Transportes Aéreos com a Suécia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO sido aprovado pelo Decreto-lei número 601, de 1969, o Acôrdo de Transportes Aéreos concluído entre o Brasil e a Suécia, no Rio de Janeiro, em 18 de março de 1969,

E HAVENDO o mesmo, conforme o seu art. XVIII, entrado em vigor a 7 de outubro de 1969,

DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1969, Página 10539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 627 Vol. 8 (Publicação Original)