Legislação Informatizada - Decreto nº 65.797, de 5 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.797, de 5 de Dezembro de 1969
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial de Desenvolvimento Florestal, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Sylvio José Ferreira, Oficial de Administração, NCr$ 309,60.
Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária ás normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
EMíLIO G. MéDICI
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1969, Página 10442 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 620 Vol. 8 (Publicação Original)