Legislação Informatizada - Decreto nº 65.758, de 28 de Novembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.758, de 28 de Novembro de 1969

Altera o Decreto nº 63.802, de 13 de dezembro de 1968, publicado no Diário Oficial de 19 de dezembro de 1968, que redistribuiu para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, com os respectivos ocupantes, cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 30.197 e 33.637 de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº 63.802, de 13 de dezembro de 1968, publicado no Diário Oficial de 19 de dezembro de 1968, para o fim de excluir da redistribuição efetivada para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio a servidora autárquica Carmem Cinira Albuquerque, Oficial de Administração, NCr$ 309,60.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Fábio Riodi Yassuda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1969, Página 10248 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 599 Vol. 8 (Publicação Original)