Legislação Informatizada - Decreto nº 65.757, de 28 de Novembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.757, de 28 de Novembro de 1969

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:

     Operário de Reparo e Construção Naval de 1ª Classe, NCr$ 392,40
     Dorival Penha dos Santos
     Operário de Reparo e Construção Naval de 2ª Classe, NCr$ 360,00
     Ernani Pires Monteiro
     Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe, NCr$ 333,36
     Aquino Vieira
     Paulo Rosa da Silva
     Praticante de Reparo e Construção Naval de 1ª Classe, NCr$ 309,60
     Cesar de Oliveira Magdalena

     Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Jarbas G. Passarinho



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1969, Página 10248 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 599 Vol. 8 (Publicação Original)