Legislação Informatizada - Decreto nº 65.752, de 26 de Novembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.752, de 26 de Novembro de 1969
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
redistribuídos, no Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade
Federal do Rio de Janeiro com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de
Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto número
60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:
Operário de Reparo e Construção Naval de 1ª Classe, NCr$ 392,40
Euclides Araujo
Servente, NCr$ 309,60
Nelson Figueira da Silva
Sidronilio Corrêa Barcellos
Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1969, Página 10223 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 595 Vol. 8 (Publicação Original)