Legislação Informatizada - Decreto nº 65.721, de 21 de Novembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.721, de 21 de Novembro de 1969
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos Manuel José de Jesus Nascimento, Oficial de Administração NCr$ 309,60 e Jary de Oliveira Gonçalves, Ajudante de Cozinha NCr$ 231,33.
Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1969, Página 10071 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 569 Vol. 8 (Publicação Original)